Por: Redação Escotilha, atualizado às 19h57 de 25/09/2024
O PSB apresentou impugnação à candidatura de Roberto Leal argumentando que ele não poderia ser candidato porque fora demitido do serviço público por ato administrativo no dia 29 de junho de 2023, em virtude de ter sido constatado que vinha praticando de forma reiterada o exercício ilegal da medicina, segundo denúncia nos autos do Processo 0200009-63.2024.8.06.0302. Acusação argumentou que ocorreu, além de crime, falta de idoneidade moral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Porém, a Justiça entendeu que como o contrato de Roberto Leal era com a empresa PROSEG e não com o Município de Várzea Alegre, o artigo 1º, inciso I, alínea “o” da Lei das Inelegibilidades não se aplicaria ao caso, sendo a candidatura do enfermeiro deferida em primeira e segunda instância.
Processos
O nome de Roberto Leal aparece em vários processos, como por exemplo, no caso do processo 0000372-19.2018.8.06.0181, no qual o enfermeiro deverá pagar ao vereador Michael Martins uma indenização no valor de R$4.000,00 acrescido de juros e atualização monetária em virtude de ofensas graves proferidas contra o edil.
Ainda de acordo com o processo, cuja decisão não cabe mais recurso e o prazo para pagamento corre até o dia 02 de outubro de 2024, como se trata de uma condenação na esfera cível, a mesma não atrapalha a candidatura do enfermeiro.
Roberto Leal também responde por estelionato qualificado perante a Justiça Federal de São Paulo, em virtude de, segundo a acusação, ter falsificado documento médico para receber benefício previdenciário (5001826-39.2023.4.03.6114). No referido processo, Roberto Leal confessou a prática e fez acordo para devolver os valores recebidos indevidamente pelo INSS.
O EscotilhaNews entrou em contato com Roberto Leal, que nos enviou a seguinte versão:
“Eu não respondo a nenhum processo. Sou ficha limpa. Tentaram impugnar minha candidatura em cima de fatos que não existiam. Sobre o processo do Vereador entramos com recurso sobre um ato virtual por mim não postado. Por fim, o do INSS nem processo abriu, uma época eu me afastei por 04 meses por problema de hérnia lombar e na perícia faltou um laudo, porém o órgão exigiu uma documentação que infelizmente o médico que na época eu fazia tratamento foi embora e não teve como apresentar essa documentação desse médico e diante disso devolvi ao referido órgão o valor dos quatro meses que recebi quando afastado estive e ficou resolvido”.
Foto: redes sociais