Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Barroquinha por abuso de poder e determina novas eleições
A decisão judicial foi proferida após a coligação "Barroquinha Meu Amor" ingressar com uma ação denunciando o uso indevido de recursos públicos para o financiamento de candidaturas femininas e negras

A 108ª Zona Eleitoral de Chaval determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Barroquinha, Jaime Veras (PSD), e da vice-prefeita, Carmem Lúcia (PSD), por abuso de poder político e econômico. A decisão também declarou a inelegibilidade de ambos, além de todos os candidatos a vereador de sua coligação, por um período de oito anos. Como consequência, os votos recebidos pela chapa foram anulados, exigindo a retotalização dos votos e a realização de novas eleições para os cargos do Executivo municipal.
A decisão judicial foi proferida após a coligação "Barroquinha Meu Amor" ingressar com uma ação denunciando o uso indevido de recursos públicos para o financiamento de candidaturas femininas e negras. Segundo a acusação, os recursos teriam sido desviados para beneficiar candidatos que não se enquadravam nessas cotas, o que teria comprometido a equidade da disputa eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) corroborou as acusações, classificando a prática como abuso de poder econômico e desvio de finalidade, interferindo na lisura do pleito.
Além do prefeito e da vice-prefeita, a sentença também atingiu os candidatos a vereador Maria Andreína Rocha Nóbrega, Arlene Alves Carvalho, Genilson Moreira de Brito, José Maurício Magalhães Júnior e Benedito Airton das Chagas. Todos tiveram seus diplomas cassados e foram declarados inelegíveis. Por outro lado, os candidatos Antônio Félix, Antônio Gilson e Francisco Wilson foram absolvidos das acusações.
Com a anulação dos votos dos candidatos condenados, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos válidos, o que impactará na redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Além disso, novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito serão convocadas para garantir a continuidade da gestão municipal dentro da legalidade e transparência eleitoral.
A decisão da 108ª Zona Eleitoral de Chaval ainda cabe recurso. Até a conclusão do processo, a administração municipal poderá ser conduzida de forma interina por autoridades designadas conforme a legislação vigente.
Foto: Divulgação
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