Trabalhadores de Acopiara e Mombaça afetados pelas chuvas podem sacar FGTS emergencial

A medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal e contempla moradores das áreas atingidas, conforme mapeamento da Defesa Civil local

Publicado em 12/04/2025 21:40
Por Redação Escotilha
Em Comunidade
Trabalhadores de Acopiara e Mombaça afetados pelas chuvas podem sacar FGTS emergencial
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Diante das fortes chuvas que recentemente causaram sérios danos em diversas localidades do interior cearense, os trabalhadores dos municípios de Acopiara e Mombaça agora têm direito ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal e contempla moradores das áreas atingidas, conforme mapeamento da Defesa Civil local.

O valor máximo liberado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que o trabalhador possua saldo suficiente no FGTS e atenda aos critérios estabelecidos.

Para solicitar o benefício, não é necessário comparecer a uma agência da Caixa. O pedido deve ser feito de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O prazo final para requerer o saque é 8 de julho de 2025.


Requisitos para receber o benefício:

  1. Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  2. Não ter feito outro saque por calamidade pública nos últimos 12 meses;
  3. Comprovar residência em área afetada pelas chuvas, conforme decreto de calamidade.


Passo a passo para solicitar:

  1. Baixe e abra o aplicativo FGTS;
  2. Acesse a aba “Saques” e selecione a opção “Calamidade pública”;
  3. Informe o nome do município, o CEP e o número da residência;
  4. Envie os documentos exigidos (detalhados abaixo);
  5. Escolha se deseja receber o valor em conta da Caixa, inclusive pelo CAIXA Tem, ou em outro banco de sua preferência – sem custo adicional.


Documentos necessários:

  1. Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
  2. Selfie segurando o documento de identidade;
  3. Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (contas de água, luz, telefone, gás, internet, faturas de cartão, entre outros).


Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, também são aceitos documentos que comprovem o vínculo com o domicílio, como declaração de residência ou comprovantes em nome de cônjuge, desde que acompanhados de documentos que atestem o relacionamento.

A liberação do FGTS emergencial representa um alívio financeiro para as famílias atingidas pelos efeitos das enchentes e alagamentos registrados na região. A Defesa Civil segue monitorando os impactos e orientando a população sobre os próximos passos.

Mais informações podem ser obtidas através dos canais oficiais da Caixa ou com as Defesas Civis municipais.

Foto: Divulgação

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