Demitida pelo Whatsapp, funcionária da prefeitura fica indignada com gestão municipal de Várzea Alegre

A varzealegrense Elânia Pereira de Sousa, 28 anos, viúva, mãe de dois filhos, no ano de 2021 participou de processo seletivo para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do município de Várzea Alegre, tendo sido aprovada e contratada pelo município, recebendo meio salário mínimo.

Ainda em 2021 Elânia perdeu seu esposo, ficando viúva e com a responsabilidade de criar dois filhos sozinha. Diante da situação, procurou o prefeito pedindo uma oportunidade de mudar de cargo e assim conseguir receber ao menos um salário mínimo. O prefeito a promoveu a Técnica de Enfermagem das ambulâncias do município.

No dia 25 de janeiro deste ano Elânia foi demitida através de uma mensagem no Whatsapp. Segundo ela, que relatou ao EscotilhaNews que está muito indignada e revoltada com a falta de respeito da gestão municipal por ter sido informada da sua demissão por meio de um aplicativo de internet e sem que seja apresentada sequer nenhuma justificativa. Ela disse ainda que tem certeza que foi uma decisão política, pois em seu lugar foi contratada uma sobrinha da atual subsecretária de saúde de Várzea Alegre.

“Eu quero uma explicação. Tenho dois filhos prá criar. É muita falta de respeito desse prefeito demitir uma pessoa sem justificativa e por meio de uma mensagem no Whatsapp. Já entrei na justiça e vou querer uma resposta”, disse revoltada Elânia Pereira.

O EscotilhaNews, atendendo pedido de Elânia, fez uma gravação em que a mesma explica os fatos e muito indignada pede explicações sobre a sua demissão. Confira no vídeo.

Funcionário pode ser demitido pelo WhatsApp?

Não é de hoje que o WhatsApp deixou de ser apenas uma ferramenta de comunicação para contatos particulares, e passou a fazer parte das rotinas de trabalho. Assim, da mesma forma que o aplicativo é utilizado para a comunicação entre a empresa e o empregado, não há, em princípio, impedimento legal para que a comunicação da dispensa também seja realizada por esse meio.

No entanto, o empregador tem o dever de tratar os trabalhadores subordinados a ele com cordialidade e respeito. Além disso, a dispensa pode ser um momento de fragilidade emocional para o trabalhador.

Dessa forma, embora não exista impedimento para que a dispensa ocorra pelo Whatsapp, sua comunicação exclusivamente por meio escrito e informal pode gerar ruídos na comunicação e uma consequente situação constrangedora ao trabalhador, suscetível de provocar uma indenização por danos morais.

Por este motivo, a dispensa de modo presencial é a mais recomendada. Afinal, ela garante a melhor comunicação entre empresa e empregado. A dispensa por meio do aplicativo poderia ser considerada desde que feita de forma cordial e respeitosa.

Mas, para isso, é fundamental verificar o contexto em que as mensagens são emitidas. Se ela ocorre com um trabalhador que já está acostumado a se comunicar por meio do aplicativo com o empregador – e de forma cordial -, por exemplo, não teria impedimento. No entanto, uma mensagem em que apenas comunique ao trabalhador sua demissão foge ao tratamento respeitoso esperado entre empresa e empregado. (Fonte: Exame)

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