Questão de Lei, com a Dra. Ana Claudia Guimarães – 7 dias para devolver

* 7 dias para devolver:  Trata-se do direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, e aplica-se apenas às compras efetuadas fora do estabelecimento comercial. Exemplos: compras efetuadas por telefone, pela internet ou por catálogos.

Em tais casos,  o consumidor pode desistir da compra (independentemente da motivação), e exercer o direito ao arrependimento no prazo de 7 dias a contar de sua realização ou do ato de recebimento do produto, sendo-lhe garantida a devolução de valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados.

*O prazo de 30 dias: A garantia legal prevista no CDC é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, sendo que efetuada a reclamação por parte do consumidor no prazo legal, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para sanar os vícios de qualidade reclamados pelo consumidor. Decorrido este prazo, caso não seja reparado o defeito, o consumidor tem direito, à sua escolha, de receber outro produto da mesma espécie em perfeitas condições, ou de ser restituído pela quantia paga monetariamente atualizada, ou ainda, ficar com o produto defeituoso e receber o abatimento proporcional do preço.

*Em todo estabelecimento

 Tem que expor o CDC: A lei 12.291/2010 estabelece que todos os estabelecimentos comerciais tem que disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor em local visível, de fácil acesso ao público.

Assim, se surgirem dúvidas sobre seus direitos na hora de comprar, exija o CDC. Caso o estabelecimento não possua um exemplar conforme determina a lei, poderá ser multado.

Acesse o CDC e conheça mais sobre os direitos de proteção ao consumidor:  Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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