Gabriel Eufrásio, ex-Superintendente do Porto de Santos, é absolvido em dois processos

A 5ª Vara Federal de Santos absolveu Gabriel Nogueira Eufrásio em dois julgamentos, 7 de julho e 9 de agosto

Gabriel Eufrásio (Danilo), irmão do ex-Prefeito de Várzea Alegre João Eufrásio (Joãozinho), havia sido preso em Fortaleza na “Operação Círculo Vicioso” deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 22 de agosto de 2019. À época Gabriel exercia o cargo de Superintendente Jurídico da Companhia Docas do Estado de São Paulo – DODESP. Ele foi solto no dia seguinte através de “habeas corpus” do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

À época, 45 ordens judiciais foram cumpridas pela PF em São Paulo, Santos, Guarujá (SP), Ilha Bela (SP), Bragança Paulista (SP), Serra Negra (SP), Duque de Caxias (RJ) e Fortaleza.

Ele foi absolvido de dois processos no âmbito da justiça federal, em um caso de grande repercussão nacional. Um dos julgamentos aconteceu no último dia 9, quando o mesmo foi absolvido dos crimes de peculato pela 5ª Vara Federal de Santos, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Gabriel Eufrásio respondia a processos de apropriação de valor ou outro bem em razão do cargo e por fraude em licitação (peculato). Outros dez funcionários do porto, que respondiam no mesmo processo, também foram absolvidos.

Dessa forma, diante da fragilidade das provas produzidas sob o manto do contraditório, que não permitem inferência no sentido da efetiva prática pelos acusados das ações descritas na inicial com o especial fim de desviar valores pertencentes à CODESP em proveito próprio ou alheio ou, ainda, de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, de rigor o não acolhimento do pleito deduzido na inicial.

Dispositivo

Isto posto, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a denúncia e absolvo JOSÉ ALEX BOTELHO DE OLIVA, GABRIEL NOGUEIRA EUFRÁSIO, FRANCISCO JOSÉADRIANO, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA POÇO, SÉRGIO PEDRO GAMMARO JUNIOR, ÁLVARO CLEMENTE DE SOUZA NETO, CRISTIANO ANTÔNIO CHEHIN, TAWAN RANNY SANCHES EUSEBIO FERREIRA, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, OTONIEL PEDRO ALVES e OSEAS PEDRO ALVES das imputadas práticas de condutas amoldadas aos tipos do art. 312 do Código Penal e art. 90 da Lei nº 8.666/1993.” Roberto Lemos dos Santos Filho – Juiz Federal

Em outro processo julgado em 7 de julho, Gabriel Eufrásio já havia sido absolvido das acusações de peculato e de permitir alterações em contratos sem obedecer os trâmites legais.

O EscotilhaNews entrou em contato com Joãozinho, irmão de Gabriel, que nos enviou a seguinte mensagem:

“ Trata-se de duas sentenças de absolvições de Gabriel Nogueira Eufrásio, meu irmão, no âmbito da Justiça Federal de Santos, estado de São Paulo, em dois processos criminais de que foi Gabriel Réu, decorrentes de duas investigações enfrentadas pelo Ministério Público Federal.

Como foi notícia em todo Brasil, o ponto de partida das duas investigações foi a decretação da prisão de Gabriel, sob os argumentos de que o mesmo poderia, em liberdade, atrapalhar as investigações ali empreendidas.

Como se não bastasse a primeira prisão efetuada, fato absolutamente desnecessário diante das investigações em curso e da colaboração incondicional de Gabriel para com as mesmas, em menos de 1 ano depois veio outro decreto de segregação, fato que em muito abalou a sua vida, seja no âmbito familiar, social ou profissional.

Não foi à toa que Gabriel veio a se tornar, depois de muito esforço, de noites a fio de estudos, de trabalhos diuturnos e incansáveis um dos maiores, melhores e mais destacados profissionais do direito no estado do Ceará, sendo o espectro do seu trabalho a atividade na vida privada ou como operador autônomo do direito, jamais para o setor púbico. Como é de conhecimento de todos, Gabriel foi diretor jurídico do Grupo Edson Queiroz, função que desempenhou com profissionalismo e retidão durante 28 anos da sua vida.

Resta a Gabriel juntar os cacos, eis que os prejuízos são imensuráveis. Resta ao mesmo recomeçar a sua vida, eis que destroçada. Resta ao cidadão varzealegrense sair de porta em porta, munido de duas sentenças, as quais, jamais em tempo algum, serão capazes de devolver a sua calma, trazer de volta a confiança das pessoas, anunciando a sua inocência, não obtida por presunção, porém após desgastantes 3 anos de rigorosa, e onerosa, instrução processual.”

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