Denúncia sobre suposta prática de crime cometido por Michael Martins caminha para fase final

O vereador de Várzea Alegre, Michael Martins (PP), é réu em processo (0800222-47.2021.4.05.8107) que tramita na 25ª Vara Federal do Ceará em Juazeiro do Norte, em razão de suposta prática do crime contra o sistema financeiro nacional.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Michael teria obtido financiamentos no valor de R$ 46.270,26, através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – PRONAF – MAIS ALIMENTOS. Na denúncia o vereador teria utilizado os recursos de forma ilícita, comprando um veículo Fiat Strada e alugando o mesmo a pessoa jurídica denominada “FORTCAP”, que exerce atividade vinculada à realização de bingos, sem nenhuma relação com atividade rural.

Em sua defesa apresentada Michael alegou que o fato do veículo adquirido ter sido utilizado em funções diversas da atividade rural não tipifica crime, argumentando ainda a necessidade de reconhecimento da prescrição virtual.

Em decisão interlocutória recente, datada de 11/08/2023 e assinada pela Juíza Federal Gabriela Lima Fontenelle Câmara, a magistrada remete ao agendamento de uma data mais próxima desimpedida para a realização de audiência de instrução e julgamento.

Confira um trecho do “Mérito” da causa:

Conquanto oportunizado o contraditório, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, o(a) RÉU(RÉ) não apresentou nenhuma tese defensiva comprovada de plano.

Com efeito, o acusado apenas afirma a atipicidade da conduta e alega que todos os valores obtidos por meio da linha de crédito vinculado ao PRONAF – MAIS ALIMENTOS foram utilizados em investimentos na sua propriedade rural e que, assim, não houve aplicação em finalidade diversa dos recursos concedidos pelas instituições financeiras oficiais.

Não há, portanto, superveniência de nenhum fato que enseje modificação quanto ao que decidido por ocasião do recebimento da denúncia. Por oportuno, reproduzo trechos daquela decisão pela qual se concluiu ser o caso de instauração da ação penal:

O MPF expôs o suposto fato criminoso e individualizou a conduta do denunciado. Segundo a acusação, MICHEL MARTINS DOS SANTOS aplicou em finalidade diversa da prevista em contrato recursos provenientes de instituições financeiras oficiais, na linha de crédito vinculado ao PRONAF – MAIS ALIMENTOS.

Os indícios de autoria são depreendidos da Nota de Crédito Rural nº 72.2013.1168.5913 (Id. 4058107.21941024, fls. 20/27), que aponta MICHEL MARTINS DOS SANTOS como beneficiário da quantia de R$ 11.978,88 (onze mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos) a ser utilizada exclusivamente para a realização de investimentos em propriedade rural conforme o orçamento descriminado.

Há ainda informação apresentada pelo Banco do Brasil (Id. 4058107. 21941024), que noticia a existência de operação de crédito nº 4000331 firmada pelo denunciado no âmbito do PRONAF – MAIS ALIMENTOS, na qual houve a contratação de financiamento na ordem de R$ 34.291,38 (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos). Ademais, em depoimento prestado diante da autoridade policial (Id. 4058107.21940994, fl. 62 e Id. 4058107. 21941024, fl. 01), o denunciado afirmou que:

(…) QUE seu projeto de plantio de bananas não prosperou, o que levou o ora declarante a uma situação patrimonial difícil, pois se encontrava diante de um financiamento – que tem que ser pago – e sem meio para tal o projeto de plantio de bananas; QUE quando viu uma oportunidade de obter renda com aquele veículo (mediante o uso na empresa “Riscadinha do bem”), aproveitou a oportunidade;

QUE presentemente a empresa “Riscadinha do bem” não existe mais, estando o veículo em uso perante a empresa “FORT CAP”, QUE mais de noventa por cento dos veículos obtidos com financiamento são utilizados com desvio de finalidade (…)” (Destacou-se)

Portanto, o acusado reconheceu a utilização do bem adquirido em finalidade diversa da pactuada com as instituições financeiras.””

Ainda seguindo a avaliação da juíza, explícita em seu Despacho, “A resposta escrita, bem como os documentos que as acompanharam, são insuficientes para se demonstrar qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o(a) RÉU(RÉ) de pena. Nenhuma das teses defensivas expostas são comprováveis de plano.”

Entramos em contato com a assessoria do vereador, que nos enviou a seguinte nota à imprensa:

O Gabinete do Vereador Michael Martins informa que os documentos referidos acerca do processo inscrito sob o Nº 0800222-47.2021.4.05.8107 não trazem nenhuma informação nova acerca do caso. São instrumentos procedimentais comuns que vão sendo atualizados sem que, com isto, se impute culpa a quem quer que seja, representando apenas a movimentação interna do caso que, assim como tantos outros, já nasceu designado a ser instrumento de perseguição política por parte daqueles que temem o ferrenho trabalho do vereador Michael Martins em defesa das pautas sociais.

O documento em questão é apenas uma instrução processual, não acrescentando nada de novo, além do que, durante muitas ocasiões, foi requentado com viés politiqueiro pela imprensa local e pela imprensa paga, regionalmente, o que fere os princípios éticos básicos do bom jornalismo.

No mais, havendo fato novo, o vereador Michael Martins se coloca a disposição para dar as informações necessárias, tal como é de seu costume jamais fugir daquilo que aponta para a verdade.”

Procuramos também o enfermeiro Roberto Leal, autor da denúncia, que nos enviou a seguinte participação:

Roberto Leal – denunciante

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 5 =