SEMMA emite recomendações para o controle de queimadas em Várzea Alegre

A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) do Governo de Várzea Alegre está divulgando recomendações para o controle do fogo em áreas agropecuárias do município.

A informação foi fornecida pelo secretário de Meio Ambiente, J. Marcílio. As orientações se destinam aos agricultores, proprietários de terras e agropecuaristas que necessitem, durante este período do ano, realizar queimadas para a limpeza do terreno, seja para o plantio agrícola ou outras finalidades.

Estas atividades devem estar em conformidade com a Lei Municipal n° 1.021/2018, que estabelece as normas de proibição e controle de queimadas e desmatamento no município de Várzea Alegre.

De acordo com esta lei, conforme o Artigo 6°, seu objetivo principal é conscientizar a população sobre o tema e prevenir danos ambientais e riscos à vida humana.

O documento, datado de 26 de setembro, é assinado pelo secretário de Meio Ambiente, J. Marcílio e pelo Presidente do COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Francisco Danísio Duarte Almeida.

RECOMENDAÇÕES ESPECIFICAS PARA UM FOGO CONTROLADO

– Para realizar a queima de sua broca, solicitamos que espere a ondas de vento diminuir, previsão após o dia 20 de outubro.

– Evitar queimar grandes áreas de uma só vez, pois as distâncias dificultam o controle do fogo.

– Fazer aceiros, observando as características do terreno e altura da vegetação. Em terreno inclinado, o fogo se alastra mais rapidamente, devendo-se construir valas na parte mais baixa para evitar que o material em brasa saia da área queimada.

– A largura dos aceiros deve ser 2,5 vezes a altura da vegetação em regiões de pastagens e/ou Cerrado ou, no mínimo, 3 metros, para o caso de queima controlada.

– Limpar completamente o aceiro, sem deixar restos de folhas ou paus, de qualquer natureza, no meio da faixa.

– Prestar atenção à força e direção do vento, à umidade e às chuvas.

– Só queimar quando o vento estiver fraco.

– Nunca comece um fogo na direção contrária dos ventos.

– Inicie no sentido dos ventos. Se a queima for realizada após as primeiras chuvas, é possível evitar o risco de o fogo escapar e evitar os danos causados pelo acúmulo de fumaça no ar.

– Queimar em hora fria. No início da manhã, no final da tarde, ou à noitinha, é mais seguro, pois a temperatura é mais baixa e a vegetação está mais úmida.

– Nunca deixe árvores altas, sem serem cortadas, no meio da área a ser queimada. Elas demorarão a queimar, permitindo que o vento jogue fagulhas à distância, provocando incêndios em áreas vizinhas, sobretudo, se forem pastagens.

– Permaneça na área da queimada, após o fogo, pelo menos, por duas horas, a fim de verificar se não haverá pequenos focos de incêndio, na vizinhança, provocados pelos ventos.

– Tenha sempre disponível, para ser utilizado, em caso de ter de controlar o fogo, o seguinte material: a) enxada; b) abafador; c) foice; d) bomba costal; e) baldes com água.

– Em caso de incêndios de grande proporção não tente apagar sozinho. Procure ajuda.

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE QUEIMADA E INCÊNDIO FLORESTAL

– A Queimada, faz parte das técnicas tradicionais da agricultura familiar, em quase todo o Brasil. O objetivo é limpar uma área para o plantio de culturas temporárias. Para a queimada não se transformar num incêndio é preciso aplicar algumas técnicas de segurança, entre elas a construção de aceiros.

Obs: (Não é considerado como crime ambiental) mas é passível de multa.

– O Incêndio Florestal, é aquele fogo que de alguma forma evoluiu de uma simples queimada para um Incêndio Florestal, é aquele que devora desordenadamente de um ambiente para outro. O incêndio em vegetação em área rural, mesmo se for em área antropizada (agrícola) ou de vegetação nativa.

Obs: (Nesse caso, o incêndio Florestal é passível de punição, pois configura crime ambiental.)

– Punição: Pelo artigo 41 da Lei Federal n° 9.605/08 de Crimes Ambientais, provocar incêndios em matas ou florestas pode resultar em uma pena variável de dois a quatro anos e multa, em caso de crime doloso (intencional), ou de seis meses a um ano e multa, se culposo. O valor da multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por hectare.

– Punição: Pelo artigo 2° – da Lei Municipal, n° 1.021/2018, ficam sujeitos às penalidades decorrentes das infrações, de forma solidaria:

I – O autor ou mandante da queimada;

II – O possuidor, a qualquer título, ou ocupante do imóvel;

III – O proprietário do terreno;

IV – Todos aqueles que, de qualquer forma, concorreram para o início ou prorrogação do fogo.

CONTATOS

– LINHA VERDE DO IBAMA 0800 61 8080 ANÔNIMO E GRATUITO

– POLÍCIA MILITAR (88) 992205542 OU 190

– POLÍCIA AMBIENTAL (88) 21579477

– SEMACE 0800 2752233

– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SETOR DE LICENCIAMENTO – (88) 997484533

Fonte/Foto: Portal da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/Divulgação

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