Delegado da Polícia Civil de Várzea Alegre se manifesta sobre incêndios

A Polícia Civil alerta a população com relação ao problema das queimadas no município e pede que as pessoas denunciem

O Delegado da Polícia Civil de Várzea Alegre, Dr. Girlando Pereira, se manifestou sobre as últimas ocorrências de incêndios no município por meio de um de áudio enviado ao EscotilhaNews.

Registro de incêndio na noite de 5/10 em Várzea Alegre

Dr. Girlando demonstra extrema preocupação com o assunto e pede à população que, caso tenha conhecimento de alguém que esteja praticando algum tipo de incêndio criminoso que procure a Delegacia de Polícia Civil e faça um registro de ocorrência, para que a polícia possa tomar as providências.

Dr. Girlando Pereira, Delegado da Polícia Civil de várzea Alegre

As pessoas também podem entrar em contato e fazer suas denúncias através do número (88) 3541-3950. O sigilo e o anonimato são garantidos.

O que diz a Lei

Código Penal – Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º – As penas aumentam-se de um terço:

I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II – se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

§ 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

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