A Polícia Civil alerta a população com relação ao problema das queimadas no município e pede que as pessoas denunciem
O Delegado da Polícia Civil de Várzea Alegre, Dr. Girlando Pereira, se manifestou sobre as últimas ocorrências de incêndios no município por meio de um de áudio enviado ao EscotilhaNews.
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Dr. Girlando demonstra extrema preocupação com o assunto e pede à população que, caso tenha conhecimento de alguém que esteja praticando algum tipo de incêndio criminoso que procure a Delegacia de Polícia Civil e faça um registro de ocorrência, para que a polícia possa tomar as providências.
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As pessoas também podem entrar em contato e fazer suas denúncias através do número (88) 3541-3950. O sigilo e o anonimato são garantidos.
O que diz a Lei
Código Penal – Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º – As penas aumentam-se de um terço:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II – se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.