Polícia Civil de Várzea Alegre elucida homicídio de Damião Francisco, assassinado enquanto dormia em uma rede em sua residência

Josefa Araújo, conhecida como “Lia”, e Francisco Adiones Maia da Silva foram indiciados pelo crime de homicídio doloso qualificado

A Polícia Civil de Várzea Alegre/CE, informou no último dia 3 de dezembro que concluiu o inquérito sobre a morte de Damião Francisco da Silva, executado com golpes de faca no dia 14/12/2022, dentro de sua residência no sítio Poço Cercado, zona rural do município.

De acordo com o relatório concluso da polícia, ainda no local do crime, surgiram veementes indícios de que Josefa Araújo Silva, conhecida como “Lia”, e Francisco Adiones Maia da Silva pudessem ter participado de alguma forma do delito.

Após o crime, a Polícia Civil inquiriu familiares das vítimas e pessoas que tivessem qualquer conhecimento sobre o crime. Quando inquirida, Lia entrou em contradição em seu depoimento, ora negando contato anterior com a vítima, bem como afirmando desconhecer as ligações da vítima para o seu aparelho celular. Em relação ao suspeito Francisco Adiones, o qual possuía um relacionamento amoroso com a suspeita Lia, esta própria confirmou que houve uma discussão envolvendo Adiones e a vítima.

Em 29 de dezembro de 2022, muito consternada, a família organizou uma manifestação pelas ruas de Várzea Alegre com a intenção de pressionar as autoridades para que o crime covarde não ficasse na impunidade.

Dr. Luiz Ricardo, que atua no caso como assistente de acusação representando a viúva da vítima, falou à nossa reportagem:

Dra. Ana Claudia Guimarãoes, representando um dos filhos da vítima, também falou ao EscotilhaNews.

DO INDICIAMENTO

“Consoante os fatos acima esmiuçados, provando-se a materialidade do delito, determinadas as circunstâncias em que ocorreu e os meios empregados, bem como individualizada a autoria, resta patenteada a ocorrência do crime de HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, imputando a autoria a JOSEFA DE ARAUJO SILVA, vulgo LIA e FRANCISCO ADIONES MAIA DA SILVA, cumprindo a esta Autoridade Policial, INDICIÁ-LOS, nas penas do Art. 121, §2º, IV c/c Art. 62, I, todos do CPB.

Pelo exposto, e nada mais havendo a relatar ou anotar, cumprido o disposto no art. 10 e seus §§ do Código de Processo Penal, coloco-me à disposição de Vossa Excelência e do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça, para a realização de qualquer diligência que houver por bem determinar.

Conclusos, determino ao competente escrivão do feito policial, após as formalidades legais, sejam os autos encaminhados à Justiça Criminal.

Várzea Alegre/CE, 03 de dezembro de 2023. É o que se relata. GIRLANDO PEREIRA DA SILVA – Delegado de Polícia Civil”.

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