Michael Martins ganha processo contra Roberto Leal por calúnia e difamação e receberá 4 mil de indenização

Defesa do vereador apontou crime de difamação e calúnia; réu fez publicação nas redes sociais em 2018

A Justiça do Ceará determinou nesta semana que o enfermeiro Roberto Leal pague R$ 4 mil de indenização a Michael Martins após Roberto ter chamado, no Facebook, o edil de “espancador de velhinhos” , atribuindo ainda em um vídeo que Michael teria agredido fisicamente seu avô.

A ofensa a Michael Martins, segundo a defesa do edil, teria ocorrido durante o período do seu primeiro mandato de vereador (legislatura de 2017- 2020).

Lembrando que esta é uma decisão já em segunda e última instância, tendo em vista que, após a decisão anterior o enfermeiro havia sido condenado ao pagamento de 7 mil reais ao vereador.

A decisão foi do juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Segundo o magistrado “diante do excesso cometido pelo recorrido na mencionada manifestação, entendo que o valor indenizatório a ser fixado em desfavor do réu deverá ser atenuado, proporcionalmente à gravidade das ofensas recíprocas perpetradas”.

O EscotilhaNews entrou em contato com a advogada de Michael Martins que nos enviou os seguintes esclarecimentos sobre a decisão:

Entramos também em contato com o enfermeiro Roberto Leal, que nos relatou o seguinte:

OUTROS CASOS

Existem, no mesmo Tribunal, casos semelhantes a estes que se encontram em fase de análise por parte dos magistrados.

As situações de ofensa a uma pessoa, como a difamação em redes sociais, estão inclusas no que conhecemos como crimes contra a honra. Segundo as leis brasileiras, são todos os atos prejudiciais que atacam a reputação e geram danos emocionais e sociais à vítima.

São três os crimes contra a honra:

Injúria

Conhecido como xingamento. Utilizar palavras de baixo calão, com a intenção de ofender uma pessoa, ferindo o decoro ou a sua dignidade. A injúria pode ser realizada tanto de maneira verbal quanto escrita, sendo que a injúria discriminatória é motivada por questões de cor, etnia, origem, raça, religião, ou se a pessoa estiver em condições de ser idosa ou portadora de deficiência.

Difamação

Significa imputar a alguém fatos que podem ser considerados ofensivos à reputação da pessoa. Ou seja, espalhar uma verdade que venha a prejudicar a vítima. Um exemplo: informar, em redes sociais e de maneira vil, que alguém está inadimplente, mesmo que isso seja verdade.

Calúnia

É uma acusação falsa, pura e simples, sobre alguém ter cometido um crime, sem ter provas cabais do fato. Se outras pessoas propagam ou divulgam o fato, também são consideradas caluniadoras, mesmo que seja tudo uma mentira.

IMPLICAÇÕES PENAIS

A difamação em redes sociais é crime, e obedece à norma estipulada no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Assim sendo, é preciso identificar e diferenciar os casos de calúnia, difamação e injúria, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

Outro ponto a ser citado, tão ou mais importante, é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), amparado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código Penal. A Lei de 2014 diz respeito aos “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”, disciplinando a matéria.

Assim sendo, o indivíduo que cometer qualquer difamação nas redes sociais está, sim, sujeito a responder pelas leis brasileiras. As leis também se aplicam para aqueles que utilizam perfis falsos ou anônimos, com o intuito de cometer delitos.

São diferentes meios de investigação para detectar os usuários culpados pelos crimes à honra e de difamação, sendo que uma das possibilidades mais utilizadas para chegar até a identidade do responsável é o endereço IP.

Caso o crime seja cometido por um menor de idade, as pessoas responsabilizadas pela sua atitude serão os seus representantes, pais ou responsáveis. O Código Civil, no artigo 932, estipula determinações sobre isso.Segundo o Código Civil, tanto os pais, quanto o tutor e o curador, são responsáveis por realizar a reparação civil pelos atos cometidos por seus filhos, tutelados e curatelados.

Já no que se refere às determinações do Código Penal, as penas atribuídas ao agressor virtual são as seguintes:

  • Calúnia: Multa, e detenção de 6 meses a 2 anos;
  • Difamação: Multa, e detenção de 3 meses a 1 ano;
  • Injúria: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de delito cometido.

Como podemos verificar, todos os crimes registrados acima são considerados como sendo de menor potencial ofensivo, possuindo penas privativas de liberdade inferiores a 2 anos.

Como podemos verificar, todos os crimes registrados acima são considerados como sendo de menor potencial ofensivo, possuindo penas privativas de liberdade inferiores a 2 anos.

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