MP do Ceará pede remoção de imagens de criança falecida em Iguatu

MP do Ceará exige retirada de imagens de criança e aciona plataformas digitais.

Publicado em 02/04/2026 11:04
Por Redação Escotilha
Em Segurança
MP do Ceará pede remoção de imagens de criança falecida em Iguatu
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O Ministério Público do Ceará adotou medidas extrajudiciais e judiciais para coibir a divulgação indevida de imagens de uma criança falecida no município de Iguatu. A atuação ocorreu por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, diante da gravidade da violação aos direitos fundamentais da infância.

Na esfera extrajudicial, o órgão expediu recomendação direcionada a veículos de comunicação, portais de notícias, blogs e perfis em redes sociais com atuação na região, determinando a retirada imediata de vídeos, fotografias e quaisquer imagens relacionadas à vítima. A medida reforça o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a proteção integral à dignidade, à imagem e à intimidade de crianças e adolescentes.

O documento também orienta que eventuais coberturas jornalísticas sejam realizadas com responsabilidade, utilizando recursos que impeçam a identificação dos envolvidos, evitando assim a exposição indevida.

Ação judicial contra plataformas digitais

No âmbito judicial, o Ministério Público ingressou com ação, com pedido liminar, contra as empresas Meta Platforms, Google e TikTok. O objetivo é garantir a remoção completa dos conteúdos no prazo de até 24 horas.

Além disso, o MP requer que as plataformas adotem mecanismos eficazes para impedir novas publicações de materiais semelhantes, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Violação agravada e danos à família

Segundo o Ministério Público, a situação é ainda mais grave porque os conteúdos compartilhados foram acompanhados de especulações não técnicas sobre a causa da morte da criança, ampliando os danos e extrapolando os limites da liberdade de informação.

O órgão destaca que a prática configura abuso do direito de informar, transformando-se em ato ilícito ao expor indevidamente a imagem da vítima, violar sua dignidade e memória, além de atingir diretamente os familiares, interferindo no direito ao luto.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou, a circulação das imagens nas redes intensifica o sofrimento da família.

“A ampla circulação das imagens na internet perpetua a violação e impõe aos familiares a revivência contínua do trauma, configurando dano moral de elevada intensidade”, ressaltou.

Medida visa conter disseminação

Ainda conforme o MP, a intervenção judicial é considerada urgente e indispensável para interromper a propagação do conteúdo, restaurar a ordem jurídica e garantir a proteção integral da criança e de seus familiares.

O caso reforça o alerta sobre os limites da divulgação de conteúdos sensíveis nas redes sociais e a necessidade de responsabilidade por parte de usuários e veículos de comunicação.

Foto: Divulgação

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