TJCE restabelece decreto que regulamenta diligências de vereadores em Várzea Alegre

Decisão provisória do TJCE restabelece regras para diligências individuais de vereadores em Várzea Alegre.

Publicado em 28/08/2026 16:04
Por Redação Escotilha
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TJCE restabelece decreto que regulamenta diligências de vereadores em Várzea Alegre
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, provisoriamente, a liminar que havia interrompido a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal nº 471/2026, de Várzea Alegre. A decisão foi proferida no dia 21 de agosto pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, relator do processo na 3ª Câmara de Direito Público.

Com o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento apresentado pelo Município, voltam a valer, temporariamente, as regras estabelecidas para solicitações de informações e diligências presenciais realizadas individualmente por vereadores junto à Administração Pública.

Entre as medidas previstas no decreto estão a comunicação prévia de 24 horas para determinadas diligências, a necessidade de autorização do dirigente máximo para acesso a setores privativos e cuidados relacionados à captação de imagens.

Na avaliação do relator, as regras não impedem o exercício da fiscalização parlamentar, mas organizam as diligências realizadas de forma individual, diferenciando-as das fiscalizações formalizadas pela Câmara Municipal ou por suas Comissões.

O caso teve origem após o vereador Michel Martins dos Santos obter, na primeira instância, uma liminar suspendendo o artigo 3º do decreto. O Município recorreu ao TJCE, defendendo que a norma apenas estabelece procedimentos para organizar as atividades individuais dos parlamentares.

A decisão do Tribunal também destacou que o direito individual de acesso à informação não significa, por si só, que o vereador tenha prerrogativa de realizar inspeções presenciais e coercitivas nas dependências da Administração.

Apesar do restabelecimento da eficácia do decreto, a decisão ainda é provisória. O processo seguirá para análise do mérito do agravo de instrumento, após a apresentação das contrarrazões e manifestação da Procuradoria de Justiça.

Dessa forma, a discussão sobre os limites e a aplicação concreta das regras ainda não foi encerrada pelo Tribunal.

Foto: Divulgação

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