Juiz não acata manifestação do Promotor em favor da cassação da chapa Flavinho-Antonio Neto

Mesmo o Promotor da Procuradoria Regional Eleitoral ter se manifestado a favor da cassação da chapada situação Flavinho-Antonio Neto, o Juiz Eleitoral Dr. Hydon Masters Cavalcante Costa não acatou a manifestação, julgando improcedente o processo, justificando que as provas apresentadas não foram suficientes para o acatamento do processo.

Publicado em 18/10/2024 00:00
Por Redação Escotilha
Em Política
Juiz não acata manifestação do Promotor em favor da cassação da chapa Flavinho-Antonio Neto
Compartilhe:

Através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, a advogada da oposição, Dra. Ana Claudia Guimarães, entrou com pedido de cassação da chapa da situação com a alegação de abuso de poder político e econômico. Várias foram as provas apresentadas.

Do Processo

Abuso de poder político

No caso concreto, a prova dos autos demonstrou que os investigados se aproveitaram do desfile da Independência e das comemorações oficiais desta data cívica (custeados com recursos públicos) para realizar uma mobilização eleitoral. Conforme se observa nas imagens anexadas aos autos, durante a tradicional comemoração alusiva ao 7 de setembro, servidores públicos e alunos da rede pública municipal de ensino desfilaram uniformizados com a cor verde, a mesma cor utilizada na identificação da campanha dos candidatos Flávio Filho e Antônio Neto. Trata-se de evidente utilização da estrutura pública para beneficiar estes candidatos, colocando-os em situação de vantagem, o que caracteriza abuso de poder político.

Também restou comprovado que, no evento de aniversário de 40 anos da escola Maria Amélia, os professores e os servidores desta escola estavam uniformizados com camisas de cor verde. Além disso, toda a decoração do evento utilizava a mesma cor (verde).

A cor em questão, como já explicado anteriormente, é a mesma adotada na campanha dos canditatos Flávio Salviano Lima Filho (prefeito) e Antonio Ferreira Neto (vice-prefeito).

A utilização massiva das cores de campanha dos candidatos por servidores e alunos, seja em ambiente aberto (como no desfile da Independência) ou em ambiente fechado (como o evento na escola Maria Amélia), transmitem a ideia de adesão à candidatura daquelas pessoas, situação esta que, em cidades de pequeno e médio porte, exercem forte influência no eleitorado local.

Em julgado atinente às Eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral assinalou que “A exploração eleitoral de símbolos do Poder Público afeta bens impassíveis de serem estimados financeiramente e transmite sentidos perceptíveis pelo eleitorado que podem redundar em quebra de isonomia (AIJE nº 0600814–85, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE de 01/08/2023)2”.

Também foi demonstrado através do documento de Id 123299105 que, em maio deste ano (2024), o senhor Germano Xavier da Silva foi nomeado pela atual gestão municipal (apoiadora dos candidatos investigados) para o cargo comissionado de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, mesmo sem possuir a qualificação técnica necessária para o cargo ou experiência prévia na área, conforme suas próprias declarações em juízo.

A nomeação do sr. Germano Xavier para um cargo de chefia, às vésperas de um pleito eleitoral e sem que ele reunisse QUALQUER qualificação técnica na área de atuação, demonstra claramente que ela foi feita com o objetivo tão somente de angariar apoio político.

Abuso do poder econômico

Diz ainda os autos que o investigado Flavinho, candidato ao cargo de prefeito municipal, realizou a doação de 30 sacos de cimento para a Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima em troca de apoio político.

Restou comprovado que, no mês de setembro de 2024, o senhor Germano Xavier da Silva publicou em um grupo de WhatsApp que o candidato Flávio Filho (“Flavinho”) havia realizado uma doação de 30 sacos de cimento para a Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima.

Todas as testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que Germano Xavier da Silva, membro da referida associação, publicou uma foto de um caminhão descarregando cimento e afirmou que a doação havia sido realizada pelo citado candidato.

Germano Xavier foi ouvido em juízo e confirmou a postagem, mas alegou ter cometido um erro ao associar a doação ao investigado Flávio Filho, afirmando que, na verdade, ela foi realizada pelo atual prefeito, Zé Hélder.

Contudo, a justificativa de Germano é claramente inverossímil, pois ele sequer tratou de corrigir o suposto equívoco. Ademais, a instrução revelou que, até o início da pré-campanha, o investigado Flávio Filho não possuía envolvimento significativo na sociedade varzealegrense, sem antecedentes de vida pública ou de engajamento em movimentos sociais.

Manifestação do Promotor

“Dessa forma, a ideia de uma confusão entre os nomes do prefeito e de Flávio Filho soa insustentável. Diante do exposto, o Ministério Público se manifesta pela procedência da presente AIJE, a fim de reconhecer o abuso de poder político e econômico, aplicando as seguintes sanções:

A) cassação dos registros de candidatura dos investigados FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO (“Flavinho”) e ANTONIO FERREIRA NETO,

B) aplicação aos investigados a sanção de inelegibilidade pelo período de 08 (oito) anos, conforme previsto no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90.

É o parecer. Várzea Alegre-CE, 10 de outubro de 2024. THIAGO FREITAS CAMELO”.

Caso a ação seja julgada procedente até as instâncias finais novas eleições serão convocadas.

Mesmo após a avaliação do Promotor favorável à cassação do registro de candidaturas de Flavinho e Antonio Neto, bem como aplicação aos investigados a sanção de inelegibilidade pelo período de 08 (oito) anos, o Juiz Dr. Hydon Masters Cavalcante Costa não acatou a manifestação.

De acordo com decisão proferida nesta quinta-feira (17), o juiz decidiu que não há no processo suficientes de abuso do poder econômico e político capaz de gerar um desequilíbrio do pleito eleitoral no Município de Várzea Alegre.

Foto: redes sociais