Justiça barra diárias irregulares para vereadores em Tianguá; caso semelhante ocorre em Várzea Alegre
As diárias seriam para custear o comparecimento dos parlamentares nas sessões da Câmara, mas o MP apontou indícios de fraude ao regime de subsídio


A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Tianguá suspenda os pagamentos indevidos de diárias aos vereadores. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por ocorrência.
As diárias seriam para custear o comparecimento dos parlamentares nas sessões da Câmara, mas o MP apontou indícios de fraude ao regime de subsídio. Segundo a ação, em 8 de abril de 2024, foi aprovada e promulgada na Câmara de Tianguá a Resolução nº 05/2024, que autorizou o custeio por meio de diária especial de R$ 200 para o deslocamento e alimentação de vereadores em sessões ordinárias itinerantes realizadas na zona rural e para deslocamento dos vereadores residentes na zona rural para participarem das sessões na sede do município.
De acordo com a Promotoria, o pagamento não se refere a diárias propriamente ditas, que teriam cunho indenizatório e extraordinário, mas trata-se, na realidade, de incremento ao subsídio por meio de pagamento de despesas contínuas e ordinárias típicas do exercício da vereança, de caráter remuneratório, o que é proibido pela Constituição. Além disso, a resolução violaria os princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, além de infringir a Constituição Federal.
A decisão resulta de uma ação movida pela 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá em 20 de fevereiro deste ano, que solicitou a suspensão imediata dos repasses. O Ministério Público do Ceará (MPCE) argumenta que os valores eram destinados para que os parlamentares comparecessem às sessões legislativas da Câmara, o que pode configurar uma fraude ao regime de subsídios.
O foco da ação é a Resolução nº 05/2024, aprovada e promulgada em 8 de abril de 2024, que autorizava o pagamento de uma diária especial de R$ 200 para custear deslocamento e alimentação de vereadores durante sessões itinerantes na zona rural, além do transporte de parlamentares que moram nessas áreas para participarem das sessões na sede do município. Segundo o MPCE, o pagamento não se trata de uma diária indenizatória e extraordinária, mas sim de um acréscimo ao subsídio dos vereadores para cobrir despesas ordinárias e contínuas do cargo, o que é vedado pela Constituição.
O Ministério Público ressalta que a medida fere os princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, além de infringir o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Esse dispositivo proíbe que agentes políticos, como vereadores, recebam qualquer tipo de adicional remuneratório além do subsídio único previsto para a função.
Várzea Alegre
O caso de Tianguá não é isolado. Em Várzea Alegre, também há uma legislação que autoriza o pagamento de diárias para vereadores residentes na zona rural se deslocarem até a sede do município para participarem das sessões legislativas. Essa prática pode gerar questionamentos jurídicos semelhantes ao de Tianguá, uma vez que pagamentos contínuos desse tipo podem ser considerados uma forma irregular de complementação salarial.
Foto: Divulgação
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