R$ 11 milhões sem licitação: MP acusa Prefeitura de Várzea Alegre de irregularidade grave
O MP destaca que não houve fundamentação técnica prévia que justificasse a dispensa da licitação, o que torna a contratação ilegal


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Várzea Alegre e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, visando à nulidade de contratos administrativos firmados sem licitação, os quais preveem o pagamento de mais de R$ 11 milhões em honorários advocatícios.
A ação judicial, que tramita sob o número 3000341-98.2025.8.06.0181, foi protocolada em 3 de abril de 2025, após constatação de graves irregularidades na contratação direta do referido escritório para atuar na execução de decisão judicial sobre a complementação de recursos do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Segundo o MPCE, a contratação foi feita com base em inexigibilidade de licitação, sem que fossem observadas as exigências legais previstas na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), o que compromete a legalidade e moralidade do ato administrativo.
Contratação sem base legal
A Promotoria sustenta que o serviço contratado — um mero pedido de cumprimento de sentença — não apresenta singularidade capaz de justificar a contratação sem licitação, tampouco o escritório demonstrou notória especialização, exigências legais indispensáveis para o enquadramento na hipótese de inexigibilidade.
Além disso, o MP destaca que não houve fundamentação técnica prévia que justificasse a dispensa da licitação, o que torna a contratação ilegal. A petição afirma que a justificativa apresentada pela Prefeitura foi genérica e carente de comprovações, o que evidencia a fragilidade jurídica da decisão administrativa.
A contratação revela-se absolutamente irregular e inconstitucional, por carecer de fundamentos objetivos e por desviar recursos que deveriam ser integralmente destinados à educação básica.
Improcedência do serviço e ilegitimidade da parte contratada
Outro ponto grave apontado pelo MP é que o próprio objeto contratado foi considerado improcedente em decisão judicial, em razão da ilegitimidade do escritório Monteiro e Monteiro para atuar no caso, uma vez que a ação de origem foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), sendo este o único legitimado para promover a execução da sentença.
Esse fator, segundo a Promotoria, reforça a ausência de necessidade de contratação externa, já que a Procuradoria Municipal dispõe de estrutura e expertise para atuar nesse tipo de demanda — o que por si só inviabiliza a inexigibilidade adotada.
Desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos
O Ministério Público denuncia ainda a existência de desvio de finalidade na contratação, apontando que os recursos para pagamento dos honorários — mais de R$ 11 milhões — são provenientes do Tesouro Municipal, o que compromete diretamente verbas públicas que deveriam ser investidas na educação.
O caso fere diretamente entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a destinação de recursos do Fundef e do Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais, salvo em situações excepcionais e limitadas ao pagamento de juros moratórios — o que não se aplica à presente situação.
Descumprimento de recomendação do próprio MPCE
O Ministério Público ressalta também que a contratação desrespeitou a Recomendação nº 004/2018, expedida pela própria Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, a qual orientava o Município a se abster de contratar escritórios privados para atuar em ações relacionadas ao Fundef.
O documento ministerial denuncia ainda a ausência de justificativa formal para a escolha do escritório contratado, classificando o ato como ilegal e lesivo ao interesse público.
Foto: Divulgação
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