MP recomenda que Prefeitura de Várzea Alegre atenda pacientes mesmo sem agendamento prévio
Recomendação do Ministério Público cobra atendimento contínuo nos postos de saúde e medidas para evitar superlotação no hospital municipal


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, expediu uma recomendação oficial à Prefeitura de Várzea Alegre exigindo a garantia do atendimento a pacientes nos postos de saúde mesmo sem agendamento prévio. A medida, emitida na última segunda-feira (28/04), foi motivada por denúncias de que pacientes estavam sendo recusados nas unidades básicas de saúde ao buscarem consultas sem marcação antecipada.
A Promotoria destacou que os atendimentos devem ser realizados de forma contínua e ininterrupta durante o horário de expediente de cada unidade de saúde, sem restrições arbitrárias. A negativa de atendimento a pacientes não agendados configura violação de direitos constitucionais básicos, segundo o órgão.
Controle de frequência e ampliação do horário
Além da garantia de acolhimento imediato aos usuários do sistema, o promotor Eduardo Mendes, responsável pelo caso, recomendou que a prefeitura implemente controle eletrônico de frequência dos profissionais de saúde e avalie a ampliação do horário de funcionamento das unidades. O objetivo é evitar que os pacientes busquem diretamente o hospital municipal, sobrecarregando a estrutura de média e alta complexidade por falta de acesso à atenção básica.
Capacitação das equipes e respeito ao SUS
Outro ponto da recomendação envolve a necessidade de capacitação e sensibilização das equipes de saúde, promovendo o respeito aos princípios constitucionais e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), como a universalidade, integralidade e equidade. O MP orienta que a Secretaria Municipal de Saúde reforce junto aos servidores a importância do acolhimento humanizado e do acesso igualitário aos serviços públicos.
Consequências em caso de descumprimento
O Ministério Público reforçou, ainda, que poderá ajuizar as ações judiciais cabíveis caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas pela administração municipal. A recomendação tem caráter preventivo, mas o MP não descarta ações mais rígidas se houver continuidade das negativas de atendimento ou descumprimento das obrigações funcionais pelos servidores das unidades.
Foto: Divulgação
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