Sem licitação, Crato firma contrato de R$ 1,6 milhão com escritório de Várzea Alegre — caso semelhante já gerou ação do MP no município de origem
Modelo de contratação já foi alvo de ação do MPCE por suspeita de ilegalidade e desvio de finalidade em Várzea Alegre


A Prefeitura do Crato firmou no último dia 12 de maio um contrato de R$ 1,6 milhão com um escritório de contabilidade sediado em Várzea Alegre, para prestação de consultoria técnica às secretarias do município. A contratação foi feita sem licitação, por meio do instrumento de inexigibilidade, e os detalhes constam no Portal da Transparência.
Conforme o termo contratual, a ausência de processo licitatório se baseia na Lei Federal nº 14.039/2020 e na Lei nº 14.133/2021, que permitem a contratação direta de serviços técnicos especializados, como consultorias e auditorias, desde que seja comprovada a inviabilidade de competição e a notória especialização do contratado.
O acordo terá validade de 12 meses, com repasses mensais distintos para cada secretaria. A Secretaria de Finanças é a que demandará maior aporte, com custo mensal de R$ 27 mil e total anual de R$ 324 mil. Outros órgãos municipais terão despesas que variam de R$ 3,5 mil a R$ 16,2 mil por mês. O contrato representa um aumento de 33% em relação ao anterior, que somava R$ 1,1 milhão por ano.
Em nota enviada à rádio O POVO CBN Cariri, a Prefeitura do Crato alegou que a contratação segue parâmetros legais e está fundamentada na natureza técnica e singular do serviço prestado, conforme exigido pela legislação.
“De acordo com a Lei Federal nº 14.039, no artigo 25, os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização”, diz trecho da justificativa. “A nova Lei de Licitações também admite inexigibilidade quando inviável a competição, especialmente nos casos de consultorias técnicas e auditorias financeiras.”
Caso semelhante em Várzea Alegre levanta sinal de alerta
A decisão do Crato reacende o debate sobre contratações sem licitação no setor público, especialmente após um caso semelhante registrado recentemente em Várzea Alegre.
No início de abril, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Várzea Alegre e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, também contratado por inexigibilidade. O contrato em questão previa o pagamento de mais de R$ 11 milhões em honorários advocatícios, valor destinado à atuação do escritório em ações sobre a complementação dos recursos do extinto Fundef.
Segundo o MP, a contratação violou dispositivos legais da nova Lei de Licitações, pois não demonstrou os requisitos indispensáveis para justificar a inexigibilidade: singularidade do serviço e notória especialização. Além disso, o Ministério Público apontou ausência de justificativa técnica formal, desvio de finalidade e uso indevido de verbas públicas que deveriam ser integralmente aplicadas na educação.
Objeto do contrato foi julgado improcedente
Outro ponto grave da ação é que o próprio serviço contratado — um pedido de cumprimento de sentença — foi considerado improcedente pela Justiça, uma vez que a legitimidade para promover a execução cabia exclusivamente ao Ministério Público Federal (MPF), e não ao escritório contratado.
A Promotoria também sustentou que o município possui estrutura jurídica própria e qualificada para atuar na ação, o que elimina a necessidade de contratar assessoria externa, reforçando a irregularidade do processo de inexigibilidade.
Recursos desviados da educação
O Ministério Público denuncia ainda que os recursos usados para o pagamento dos honorários — mais de R$ 11 milhões — seriam oriundos do Tesouro Municipal, comprometendo diretamente o financiamento da educação pública. A prática, segundo o MPCE, fere entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o uso de recursos do Fundef e Fundeb para esse fim, exceto em casos excepcionais e restritos.
Recomendação ignorada
A Promotoria de Justiça de Várzea Alegre lembra ainda que a contratação desrespeitou a Recomendação nº 004/2018, que orientava o município a não firmar contratos com escritórios privados em causas relacionadas ao Fundef. A falta de justificativa formal e critérios objetivos reforçam, segundo o MP, o caráter lesivo ao interesse público.
Reflexão sobre o uso da inexigibilidade
Os dois casos — um em fase judicial e outro ainda recente — compartilham o uso do mesmo mecanismo de inexigibilidade de licitação e envolvem empresas de Várzea Alegre, levantando questionamentos sobre critérios, transparência e economicidade das decisões administrativas.
O episódio vivido pelo Crato, ainda que amparado em nota oficial, ocorre sob o olhar atento da sociedade e de órgãos de controle, especialmente quando se observa o histórico controverso de contratações semelhantes na cidade onde a empresa está sediada.
Foto: Prefeitura do Crato
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