MPCE recomenda que Município de Várzea Alegre adote medidas para respeitar limites da LRF com despesa de pessoal

O documento foi lido na íntegra durante a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores desta quarta-feira

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Alegre encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (3), recomendação 003/2024/PmJVZG direcionada ao Prefeito Zé Helder em que orienta a adoção de medidas para garantir o respeito aos limites de gastos com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na peça, o titular da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, Thiago Freitas Camelo, informa que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Várzea Alegre vem ultrapassando os limites prudenciais, citando como exemplos as áreas da saúde e na educação.

Na Recomendação, o MPCE cita o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará em razão das despesas com o pessoal haver atingido 90% do limite previsto na LRF.

O promotor de Justiça pontua na recomendação que, após análise de documentos foi constatado que a prefeitura de Várzea Alegre “vem realizando o pagamento de horas extras de forma desordenada como se vê mês a mês de maio a outubro de 2023, como se fosse a complementação de salário de alguns servidores”.

O MP, no documento, protagoniza que a prefeitura não pode ter como prática rotineira o pagamento de horas extras aos servidores, uma vez que tal conduta pode configurar ineficiência do serviço público pela falta de servidores para desempenhar determinada função e não cumprimento da norma constitucional que determina o concurso público.

No procedimento, Dr. Thiago Freitas recomenda:

– a suspensão da contratação de qualquer hora extra enquanto o município estiver em limite de alerta;

– que seja instaurado procedimento administrativo próprio para cada servidor nesta situação excepcional, demonstrando: cumprimento de carga horária, o aceite do responsável pela pasta do contratado, justificativa legal do gestor por cada contratação, ciência expressa do controle interno do município acerca do pagamento das horas extras; e

– que seja editado, com a máxima urgência, Decreto Municipal para imediata implantação do “Banco de Horas”, devendo concorrer com o pagamento da hora extraordinária como forma adicional de compensação do serviço excepcional.

Ele determina ao fim da recomendação, que seja apresentada resposta por escrito no prazo de cinco dias, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a conteúdo do procedimento.

O EscotilhaNews entrou em contato com o prefeito Zé Helder. Confira a fala do prefeito:

Foto: Divulgação

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