Justiça determina que Facebook Brasil devolva página do Escotilha

A decisão é liminar e o Facebook ainda não foi intimado

Uma sentença proferida no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Comarca de Várzea Alegre, determinou que o Facebook do Brasil procedesse à devolução de uma página da Rádio TV Web Escotilha, hackeada no dia 16 de março de 2024.

Na ação o autor relatou que possui um canal de notícias na rede social Facebook, com o objetivo de publicar postagens de cunho informativo, jornalístico, educativo e cultural. De acordo com o que consta no processo, após o roubo da página foram publicas diversas postagens de cunho pornográfico. O auto requereu a restauração da página com a preservação dos conteúdos referentes até o dia anterior à invasão, bem como também a exclusão das publicações postadas pelo invasor.

Decisão da justiça

A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Vara única da Comarca de Várzea Alegre.

Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar vindicada e CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a empresa ré que restabeleça a conta da autora vinculada à plataforma do Facebook, nas condições anteriores à data da invasão (15/03/2024), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo enviar o envio de link com instruções para a recuperação da conta/perfil Radio Tv Web Escotlha através do e-mail [email protected], ou outro e-mail, seguro e válido, que não esteja vinculado à plataforma Facebook”.

O Facebook ainda não foi intimado. Uma audiência de conciliação foi agendada para o próximo mês de outubro.

No processo, a Rádio Escotilha ainda requer, além da devolução da página, danos morais e materiais. “O prazo do Facebook começa a contar a partir da data da intimação. Eles ainda não foram intimados”, disse Dra. Ana Cláudia Guimarães à nossa redação. Ela é a advogada da Rádio Escotilha nesse processo

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